PERGUNTAS FREQUENTES DIAGNÓSTICO IMOBILIÁRIO
O que é e para que serve a Peritgem de Edifícios?
Este serviço serve para detectar e debelar patologias construtivas, através do seguinte procedimento:
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Levantamento e registo das patologias da construção;
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Realização de medições e ensaios (em situações específicas, e sempre que se revele necessário, os ensaios serão realizados por laboratórios independentes e certificados de reconhecida competência a nível nacional);
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Verificação da compatibilidade dos materiais e soluções adoptadas na construção com a regulamentação aplicável em vigor;
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Verificação, exaustiva ou por amostragem, do cumprimento das soluções e especificações definidas nos projectos elaborados para a construção;
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Análise das causas associadas às patologias detectadas, sejam estas de origem natural ou humana (inclui, sempre que necessária, a análise dos projectos que serviram de base à construção);
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Elaboração do relatório técnico de peritagem.
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Apresentação de soluções para a reparação das patologias detectadas: apresentação de soluções técnicas (peças escritas e desenhadas, incluindo cálculos justificativos e caderno de encargos) para a reabilitação da construção.
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Assessoria na análise e fiscalização dos trabalhos de reabilitação: análise das propostas de trabalhos de reabilitação a realizar e acompanhamento da sua execução.
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Apoio técnico em tribunal: apoio a gabinete de advogados e prestação de testemunho técnico em tribunal, caso necessário.
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As câmaras termográficas de infravermelhos permitem-nos, num exame não destrutivo, detectar e localizar problemas tão diversos como infiltrações em paredes e coberturas, falta de isolamento térmico em fachadas e coberturas, roturas em tanques, depósitos, em canalizações de água e em sistemas de ar condicionado; identificar o traçado de tubagens e a localização e dimensões de elementos estruturais embebidos em paredes; detectar e existência de colónias de insectos no interior de elementos de madeira da construção; analisar o sistema e equipamentos eléctricos.
Que equipamento é usado?
A realização de peritagens em construção civil requer a utilização de equipamentos que permitam a detecção e caracterização dos problemas existentes por forma a que seja possível, posteriormente, identificar as suas causas e definir as metodologias de reabilitação.
Na Peritagem de Patologias da Habitação possuímos equipamentos com níveis elevados de sofisticação tecnológica que possibilitam a realização de ensaios e reconhecimentos de forma não destrutiva.
Câmaras Termográficas:
As câmaras termográficas de infravermelhos permitem-nos, num exame não destrutivo, detectar e localizar problemas tão diversos como infiltrações em paredes e coberturas, falta de isolamento térmico em fachadas e coberturas, roturas em tanques, depósitos, em canalizações de água e em sistemas de ar condicionado; identificar o traçado de tubagens e a localização e dimensões de elementos estruturais embebidos em paredes; detectar e existência de colónias de insectos no interior de elementos de madeira da construção; analisar o sistema e equipamentos eléctricos.
Equipamento de Medição do Teor de Água em Materiais de Construção
Detecta a presença de humidade e mede o teor de água em materiais de construção através de um processo não destrutivo. Quando utilizado em paredes, tectos e pavimentos permite conhecer os seus teores de humidade e detectar a existência de eventuais infiltrações, ainda que estas não sejam visíveis.
Equipamento de Detecção e Medição dos Níveis de Monóxido de Carbono
Detecta a presença de monóxido de carbono (CO) e mede, em partes por milhão (PPM), os seus níveis de concentração.
Sabia que...
Niveis de CO Produzem os seguintes efeitos efeitos:
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9 PPM Padrão 62-1989 ASHRAE para ambientes residenciais.
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50 PPM Nível definido pela OSHA para 8 h em recinto fechado.(*)
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100 PPM Limite de exposição estabelecido pela OSHA.(*)
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200 PPM Dor de cabeça leve, fadiga, náusea e tontura.
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800 PPM Tontura, náusea e convulsões (perigo de morte)
(*) OSHA - Administração de Saúde e Segurança Ocupacional do Departamento do Trabalho dos E.U.A. (U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration) - Regulamentação 1917.24: O nível de CO em qualquer recinto fechado deve ser mantido para não exceder 50 PPM . Se o nível de concentração de CO exceder 100 PPM os funcionários devem ser evacuados do espaço em causa.
Nota: as fontes mais comuns que geram níveis potencialmente perigosos de CO são os aquecedores, lareiras e aparelhos à base de querosene ou gás mal cuidados, sistemas de exaustão de gases com funcionamento deficiente ou motores de combustão.